Antecipação do período de contenção (a partir das 00h00 de 25 de dezembro):
- Teletrabalho obrigatório
- Encerramento de creches e ATL (com apoio à família)
- Encerramento de discotecas e bares (com apoios às empresas)
- Redução de lotação nos estabelecimentos comerciais de uma pessoa / 5 m2
- Aumento de 4 para 6 testes gratuitos por pessoa
Teste negativo obrigatório para acesso a:
- Estabelecimentos turísticos e alojamento local
- Casamentos e batizados
- Eventos empresariais
- Espetáculos culturais
- Recintos desportivos (salvo decisão da DGS)
Natal (24 e 25 dez) e Ano Novo (30, 31 dez e 1 jan):
- Teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano
- Proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
A regra dos 8 para combater a pandemia
- Teletrabalho
- Limitação de contactos
- Uma semana de contenção
- Máscara obrigatória
- Testagem
- Vacinação
- Controlo de fronteiras
- Apoio às famílias e empresas
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