sábado, 22 de maio de 2021
MAIS UMA MULTA PARA PUBLICITARIOS E DIRETORES DE EMPRESAS INTERNACIONAIS...LEI DO GOVERNO "todos os cidadãos que pretendam viajar para Portugal por via aérea (exceto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade) têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque".
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