PROIBIÇOES FIM DE SEMANA
Além desta restrição de circulação entre concelhos, continua em vigor o confinamento obrigatório, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’ e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer
Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 13:00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17:00.
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