Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e a partir das 20h00 nos supermercados e entregas
É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20:00, nos estabelecimentos de comércio a retalho incluindo supermercados e hipermercados.
Nas entregas ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como na venda à porta do estabelecimento ou ao postigo (‘take-away’), não é permitido fornecer bebidas alcoólicas a partir das 20:00.
É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas.
Permanecem encerrados os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.
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