Estabelecimentos ficam proibidos de vender à porta
“É proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como por exemplo em lojas de vestuário”, começou por anunciar António Costa, em conferência de imprensa após Conselho de Ministros. Além disso, fica “proibida a venda ou entrega em postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo café, nos estabelecimentos alimentares autorizados a praticar o take-away”.
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