Medidas para o Natal
Na noite de 23 para 24 a circulação é permitida apenas para quem se encontre em trânsito para que possa viajar “serenamente e sem pressas”.
Nos dias 24 e 25, a circulação na via pública será permitida até às 2:00 do dia seguinte e no dia 26 a circulação volta a estar proibida a partir das 23:00.
. Restauração com horários alargados no Natal
Nesta época, também os restaurantes terão um alívio nas restrições.
Na véspera e no dia de Natal, a restauração pode funcionar até à 01:00. No dia 26 de dezembro, os restaurantes poderão servir almoços até às 15:30.
. Passagem de Ano com mais restrições
Ao contrário do que acontece no Natal, no fim de ano, a circulação entre concelhos estará proibida entre as 00:00 do dia 31 de dezembro e as 05:00 do dia 4 de janeiro.
Na noite da passagem de ano, a circulação na via pública será permitida até às 02:00, no dia de Ano Novo só será autorizada até às 23:00.
António Costa afirmou ainda que, na noite de ano novo, "não serão permitidas festas públicas, nem ajuntamentos na via publica para mais de seis pessoas".
. Horário de funcionamento dos restaurantes
À semelhança do que acontece no Natal, na noite do dia 31 de dezembro, os restaurantes podem funcionar até à 01:00.
No primeiro dia do ano, servir almoços será permitido até às 15:30
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