sábado, 5 de dezembro de 2020

NOVAS MEDIDAS DO GOVERNO

 

Medidas para o Natal

Na noite de 23 para 24 a circulação é permitida apenas para quem se encontre em trânsito para que possa viajar “serenamente e sem pressas”.

Nos dias 24 e 25, a circulação na via pública será permitida até às 2:00 do dia seguinte e no dia 26 a circulação volta a estar proibida a partir das 23:00.

. Restauração com horários alargados no Natal

Nesta época, também os restaurantes terão um alívio nas restrições. 

Na véspera e no dia de Natal, a restauração pode funcionar até à 01:00. No dia 26 de dezembro, os restaurantes poderão servir almoços até às 15:30.

. Passagem de Ano com mais restrições

Ao contrário do que acontece no Natal, no fim de ano, a circulação entre concelhos estará proibida entre as 00:00 do dia 31 de dezembro e as 05:00 do dia 4 de janeiro.

Na noite da passagem de ano, a circulação na via pública será permitida até às 02:00, no dia de Ano Novo só será autorizada até às 23:00.

António Costa afirmou ainda que, na noite de ano novo, "não serão permitidas festas públicas, nem ajuntamentos na via publica para mais de seis pessoas".

. Horário de funcionamento dos restaurantes

À semelhança do que acontece no Natal, na noite do dia 31 de dezembro, os restaurantes podem funcionar até à 01:00.

No primeiro dia do ano, servir almoços será permitido até às 15:30

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