Medidas para o período de Natal
Circulação
- Nos dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro, é permitida a circulação entre concelhos;
- Na noite de 23 para 24 de dezembro só é permitida a circulação na via pública para quem se encontre em viagem;
- Nos dias 24 e 25 de dezembro é permitida a circulação na via pública até às 2h00 do dia seguinte;
- No dia 26 de dezembro é permitida a circulação na via pública até às 23h00.
Horários de funcionamento dos restaurantes
- Restaurantes podem funcionar nas noites de 24 e 25 de dezembro até à 1h00;
- No dia 26, o horário de funcionamento é até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo (veja AQUI a lista).
Medidas para o período do Ano Novo
Circulação
- Entre as 00h00 do dia 31 de dezembro e as 5h00 do dia 4 de janeiro está proibida a circulação entre concelhos;
- No dia 31 de dezembro está proibida a circulação na via pública a partir das 23h00;
- Nos dias 1, 2 e 3 de dezembro está proibida a circulação na via pública a partir das 13h00. Tanto esta medida como a anterior aplicam-se a todo o território continental.
Horários de funcionamento dos restaurantes e outras restrições
- No dia 31 de dezembro os restaurantes podem estar abertos até às 22h30;
- Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro os restaurantes podem estar abertos até às 13h00. Depois dessa hora, a comida terá de ser entregue no domicílio (serviço de take-away);
- Festas públicas ou abertas ao público estão proibidas;
- Ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas também estão proibidos.
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