terça-feira, 1 de dezembro de 2020

MEDIDAS DO GOVERNO EM VIGOR

As medidas aplicadas aos concelhos de risco elevado e extremamente elevado, preveem que no feriado de 1 de dezembro, terça-feira, os estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 13:00, assim como aconteceu no fim de semana de 28 e 29 de novembro. Estes horários repetem-se no próximo fim de semana prolongado, de 5 a 8 de dezembro.

Os concelhos classificados como de risco "extremamente elevado" e de risco "muito elevado" têm recolher obrigatório a partir das 13h00 durante o fim de semana e no feriado de terça-feira. É, por isso, proibida a circulação na via pública entre as 13h00 e as 05h00tanto sábado, como domingo e no feriado de terça-feira.

Os restaurantes podem funcionar para "take-away" depois das 13h00,


PROIBIDA A CIRCULAÇÃO INTERCONCELHIA NOS FINS DE SEMANA DOS FERIADOS EM TODO O PAÍS

No próximo fim de semana, estará proibida a circulação interconcelhia, assim como está desde as 23:00 da sexta-feira passada até às 05:00 desta quarta-feira.

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