Proibição de circulação entre concelhos
Segundo as medidas do Governo para o período do Ano Novo, a circulação entre concelhos no território continental é proibida entre as 00:00 de 31 de dezembro e as 5:00 de 4 de janeiro de 2021, ou seja, entre quinta-feira e segunda-feira, "salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos".
Recolher obrigatório
Quanto ao recolher obrigatório, em que é proibida a circulação na via pública, aplica-se a todo o território continental, no dia 31 de dezembro a partir das 23:00 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13:00 e até às 5:00 do dia seguinte.
Na quinta-feira, dia 31 de dezembro, noite de passagem de ano, "a partir das 23:00 e até às 5:00 de dia 1 de janeiro de 2021, é aplicável em todo o território nacional continental a proibição de circulação em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas", de acordo com o decreto do Conselho de Ministros.
Proibidas festas e ajuntamentos
Para o período do Ano Novo estão "proibidas festas públicas ou abertas ao público" e, à semelhança do Natal, não são permitidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
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