domingo, 27 de dezembro de 2020

CONTUINUAM A ESPIAR ROUBAR E FALSIFICAR E ESCRAVISAR EM, VEZ DE IREM PARA AS ESCOLAS APRENDEREM NOVO CASTIGO,,,,,,,,,,,,,,,,VAO FICAR DE CASTIGO ATE DEIXAREM DE ROUBAR FALSFICAR E ESCRAVISAR.....POR FAVOR ESTAMOS EM 2020 NA CIVILIZAÇAO VOCES PARECEM UNS ANIMAIS DA PRE HISTORIA ...EU NAO QUERO PRAGAS DAS MINHAS COISAS QUEM COM FERROS MATA COM FERROS MORRE

 

Passagem de Ano com mais restrições

Ao contrário do que acontece no Natal, no fim de ano, a circulação entre concelhos estará proibida entre as 00:00 do dia 31 de dezembro e as 05:00 do dia 4 de janeiro.

Na noite da passagem de ano, a circulação na via pública será permitida até às 02:00, no dia de Ano Novo só será autorizada até às 23:00.

António Costa afirmou ainda que, na noite de ano novo, "não serão permitidas festas públicas, nem ajuntamentos na via publica para mais de seis pessoas".

. Horário de funcionamento dos restaurantes

À semelhança do que acontece no Natal, na noite do dia 31 de dezembro, os restaurantes podem funcionar até à 01:00.

No primeiro dia do ano, servir almoços será permitido até às 15:30

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