quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

NOIVAMENTE DE CASTIGO AINDA NAO SAIS TE DAS FABRICAS E DAS AGENCIAS DE PUBLICIDAE NOVAMENTE DE CASTIGO NAO IOSTAS MUITO QE VAIS GASTAR TODO TEU DINHEIROI EM PSIQUIATREAS COM DEPRESSAO....HA 11 MESES ERAS UM EROI AGORA NINGUEM TE CONHECE

 Conheça a lista de medidas anunciada pelo Governo:

- Proibição de circulação entre concelhos entre as 23:00 de 27 de novembro e as 05:00 de 02 de dezembro, e entre as 23:00 de 04 de dezembro e as 05:00 de 09 de dezembro.

- Tolerância de ponto, suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 07 de dezembro

- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

Concelhos de risco “extremamente elevado” e “muito elevado”

 Além das medidas aplicadas a todo o território continental, aplicam-se também:

- Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana.

- Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13:00 e as 05:00.

- Proibição de circulação na via pública nos dias 01 e 08 de dezembro entre as 13:00 e as 05:00.

- Encerramento dos estabelecimentos comerciais às 15:00 nos dias 30 de novembro e 07 de dezembro.

- Fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório.

- Nos dias úteis, os estabelecimentos comerciais encerram até às 22:00, salvo restaurantes e equipamentos culturais, que encerram até às 22:30.

Concelhos de risco “elevado”

Além das medidas aplicadas a todo o território continental, aplicam-se também:

- Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00.

- Fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório.

- Nos dias úteis, os estabelecimentos comerciais encerram até às 22:00, salvo restaurantes e equipamentos culturais, que encerram até às 22:30.

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