sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

 A principal medida anunciada pelo Governo, tal como tinha avançado a TVI às 20:00, passa pelo recolher obrigatório no dia 31 de dezembro, noite de passagem de ano, será às 23:00.

Já nos dias 1, 2, e 3 janeiro haverá recolher obrigatório às 13:00. As medidas serão aplicadas em todo o país, independentemente do grau de risco de cada concelho.

O Governo vai ainda rever os horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, na altura do Ano Novo, estabelecendo-se que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22:30. E, nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, até às 13:00, exceto para entregas ao domicílio.

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