- Dever cívico de recolhimento domiciliário
- Desfasamento obrigatório de horários no trabalho
- Encerramento dos estabelecimentos comerciais até às 22:00
- Restaurantes com grupos limitados a seis pessoas e funcionamento até às 22:30
- Eventos e celebrações limitados a cinco pessoas (exceto se forem do mesmo agregado familiar)
- Proibição de feiras e mercados
- Teletrabalho obrigatório, salvo impedimento do trabalhador
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