quarta-feira, 25 de novembro de 2020

MEDIDAS DO GOVERNO EM VIGOR

 

Medidas de caráter geral para todo o país

1. Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:

  • Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro;
  • Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;

2. Todas as aulas estarão suspensas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;

3. Tolerância de ponto e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;

4. Passa a ser obrigatório o uso da máscara nos locais de trabalho, em que não há distanciamento de dois metros ou separação física entre postos de trabalho. E o teletrabalho deve ser adoptado sempre que as funções profissionais o permitam. António Costa falou de um "grande incumprimento" nesta matéria, e anunciou um reforço das medidas de fiscalização. 

Medidas aplicadas por concelhos (e diferenciação de risco)

  • Para os concelhos do nível de risco “elevado”, além das medidas aplicadas a todo território continental:
  • Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (tudo fechado até às 22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais, que podem encerrar até às 22hh30).

Para os concelhos dos níveis “muito elevado” e “extremamente elevado”, além das medidas aplicadas a todo o território nacional, aplicam-se também:

  • Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;
  • Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
  • Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
  • Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00;
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

Horários de comércio e restaurantes

Concelhos de risco moderado

  • Lojas têm de encerrar entre as 20h e 23 horas – sendo o horário definido pela autarquia;
  • Restaurantes e estabelecimentos culturais e desportivos podem ficar abertos até às 1h00, mas os clientes só podem entrar até à meia noite.

Concelhos de risco elevado

  • Lojas e serviços têm de encerrar até às 22h;
  • Restaurantes e estabelecimentos culturais e desportivos têm de fechar até às 22h30.

Concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado

  • Lojas a encerram às 22h durante a semana (exceto restaurantes que podem fechar até às 22h30);
  • Lojas e restaurantes encerram às 13h aos fins de semana e nos feriados de 1 e 8 de dezembro;
  • Lojas e restaurantes encerram às 15h nas véspera dos feriados — 30 de novembro e 7 de dezembro;
  • Restaurantes para serviço de take-away (exclusivamente) e os estabelecimentos de bens alimentares, naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, com menos de 200 metros quadrados e porta direta para a rua ficam de foram das restrições.

Estabelecimentos que ficam de fora destas restrições:

  • Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, nomeadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência;
  • Farmácias;

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