Medidas de caráter geral para todo o país
1. Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:
- Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro;
- Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;
2. Todas as aulas estarão suspensas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
3. Tolerância de ponto e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
4. Passa a ser obrigatório o uso da máscara nos locais de trabalho, em que não há distanciamento de dois metros ou separação física entre postos de trabalho. E o teletrabalho deve ser adoptado sempre que as funções profissionais o permitam. António Costa falou de um "grande incumprimento" nesta matéria, e anunciou um reforço das medidas de fiscalização.
Medidas aplicadas por concelhos (e diferenciação de risco)
- Para os concelhos do nível de risco “elevado”, além das medidas aplicadas a todo território continental:
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Manutenção dos horários dos estabelecimentos (tudo fechado até às 22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais, que podem encerrar até às 22hh30).
Para os concelhos dos níveis “muito elevado” e “extremamente elevado”, além das medidas aplicadas a todo o território nacional, aplicam-se também:
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;
- Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
- Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
- Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00;
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
Horários de comércio e restaurantes
Concelhos de risco moderado
- Lojas têm de encerrar entre as 20h e 23 horas – sendo o horário definido pela autarquia;
- Restaurantes e estabelecimentos culturais e desportivos podem ficar abertos até às 1h00, mas os clientes só podem entrar até à meia noite.
Concelhos de risco elevado
- Lojas e serviços têm de encerrar até às 22h;
- Restaurantes e estabelecimentos culturais e desportivos têm de fechar até às 22h30.
Concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado
- Lojas a encerram às 22h durante a semana (exceto restaurantes que podem fechar até às 22h30);
- Lojas e restaurantes encerram às 13h aos fins de semana e nos feriados de 1 e 8 de dezembro;
- Lojas e restaurantes encerram às 15h nas véspera dos feriados — 30 de novembro e 7 de dezembro;
- Restaurantes para serviço de take-away (exclusivamente) e os estabelecimentos de bens alimentares, naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, com menos de 200 metros quadrados e porta direta para a rua ficam de foram das restrições.
Estabelecimentos que ficam de fora destas restrições:
- Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, nomeadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência;
- Farmácias;
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