- Sábados, domingos e feriados de 1 e 8 dez
- Proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 5h
- Vésperas de feriado (30 nov e 7 dez)
- Encerramento dos estabelecimentos comerciais a partir das 15h
Regras a aplicar:
- Manutenção da proibição de circulação na via pública 23h-5h
- Ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório
- Manutenção dos horários de encerramento:
- Estabelecimentos comerciais às 22h
- Restaurantes e equipamentos culturais às 22h30
De 27 de novembro a 2 de dezembro e de 4 a 9 de dezembro
- Proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 de sexta e as 5h00 de quarta-feira
Dias 30 de novembro e 7 de dezembro
- Suspensão de atividades letivas
- Tolerância de ponto
- Apelo a entidades privadas para dispensa de trabalhadores
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