terça-feira, 24 de novembro de 2020

 

Covid-19: já está em vigor o novo estado de emergência


As medidas gerais para todo país passam pela proibição de circular entre concelhos entre as 23:00 de 27 de novembro e as 05:00 de 2 de dezembro e entre as 23:00 de 4 de dezembro e as 23:59 de 8 de dezembro.

Nas vésperas dos feriados não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou também ao setor privado para dispensar trabalhadores nestes dois dias

As máscaras passarão a ser obrigatórias nos locais de trabalho.

Nos 127 concelhos classificados como de risco “extremamente elevado” e “muito elevado” continuará a vigorar o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 nos dias úteis, bem como entre as 13:00 e as 05:00 no fim de semana de 28 e 29 de novembro, no fim de semana de 5 e 6 de dezembro, e nos feriados de 1 e 8 de dezembro.

Nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15:00 nestes 127 concelhos.

Sem comentários:

Enviar um comentário

POIS PARECE BULLYNG NA SURF SHOP DA COSTA OU DROGAS

 COSTA DA CAPARICA EXZPULSAS DAS REVISTAS DE SURF COSTA SAIU DOS RADARES DO SURF COSTA EXPULSAS DOS CAMPEONATOS DE SURF