Covid-19: já está em vigor o novo estado de emergência
As medidas gerais para todo país passam pela proibição de circular entre concelhos entre as 23:00 de 27 de novembro e as 05:00 de 2 de dezembro e entre as 23:00 de 4 de dezembro e as 23:59 de 8 de dezembro.
Nas vésperas dos feriados não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou também ao setor privado para dispensar trabalhadores nestes dois dias
As máscaras passarão a ser obrigatórias nos locais de trabalho.
Nos 127 concelhos classificados como de risco “extremamente elevado” e “muito elevado” continuará a vigorar o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 nos dias úteis, bem como entre as 13:00 e as 05:00 no fim de semana de 28 e 29 de novembro, no fim de semana de 5 e 6 de dezembro, e nos feriados de 1 e 8 de dezembro.
Nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15:00 nestes 127 concelhos.
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