Assistir a espetáculos deixa de ser uma das exceções válidas para circular entre concelhos
De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência devido à pandemia de covid-19 que entra em vigor às 00:00 de quarta-feira, será proibido circular para fora do domicílio entre as 23:00 de 27 de novembro e as 05:00 de 02 de dezembro e entre as 23:00 de 04 de dezembro e as 23:59 de 08 de dezembro, "salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa".
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