Governo adotou novas medidas de combate à pandemia de Covid-19, entre elas a proibição de circulação entre concelhos da meia noite do dia 30 de outubro às 23h59 do dia 3 de novembro
resolução que define um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira,
Simultaneamente, todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22h, exceto os prestadores de bens e serviços de primeira necessidade.
Está proibida, nestas regiões, a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
As feiras e mercados de levante estão igualmente proibidos, como refere a nota do Conselho de Ministros.
O Executivo definiu a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, "independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam".
Finalmente, estão suspensas as visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.
Sem comentários:
Enviar um comentário