limitação das concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos e a proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis.
Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, vigora o limite máximo de quatro pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar e em áreas de restauração de centros comerciais, existe o mesmo limite máximo de quatro pessoas por grupo.
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