quinta-feira, 24 de setembro de 2020

@OK TAP CONTROLO DOS PASSAGEIRO A ENTRADA DO AVIAN ANTES DE ENTRAREM TESTE COVID,,,MASCARA E LUVAS E BATA

 

Situação de contingência em Portugal prolongada até 14 de outubro


proibição de realização ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espetáculos de natureza análoga”.

proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis.

 limitar ajuntamentos a dez pessoas

Os estabelecimentos comerciais só podem abrir a partir das 10h00, à exceção de pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios, e o horário de encerramento é entre as 20h00 e as 23h00, por decisão municipal. Os restaurantes podem continuar abertos até à 01h00, podendo receber clientes até às 00:00 para refeições.

 os restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas estão limitados ao máximo de quatro pessoas por grupo

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