Situação de contingência em Portugal prolongada até 14 de outubro
“proibição de realização ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espetáculos de natureza análoga”.
proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis.
limitar ajuntamentos a dez pessoas
Os estabelecimentos comerciais só podem abrir a partir das 10h00, à exceção de pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios, e o horário de encerramento é entre as 20h00 e as 23h00, por decisão municipal. Os restaurantes podem continuar abertos até à 01h00, podendo receber clientes até às 00:00 para refeições.
os restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas estão limitados ao máximo de quatro pessoas por grupo
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