quinta-feira, 2 de julho de 2020

CONFINAMENTO 2 PORTAM SE MAL FICAM DE CASTIGO EM CASA

Restaurantes:
Mantém-se a ocupação limitada a 50 % da capacidade. Em alternativa, podem ser usadas barreiras físicas impermeáveis de separação entre os clientes frente a frente, assim como um afastamento entre mesas de um metro e meio. Deve funcionar um sistema de reservas, para que sejam evitadas situações de espera, seja no interior ou exterior do restaurante. Nas áreas de alimentação de centros comerciais, o espaço deve estar organizado para evitar aglomerado de pessoas.
Consumo de álcool:
É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas - exceção apenas nas zonas exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito. A medida estava até esta quarta-feira limitada à Área Metropolitana de Lisboa.

Casamentos, batizados, funerais e outras celebrações:
Não é permitida a realização de celebrações e de outros eventos com mais de 20 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar

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