domingo, 7 de junho de 2020

OH BARES OLHA QUE O IVA DAS BEBIDAS É DIFERENTE DAS COMIDAS HA 2 ANOS

Novo aumento do Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas

Volta a sofrer um agravamento, o imposto sobre a cerveja, bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes, as bebidas espirituosas e os vinhos licorosos (produtos intermédios).
As cervejas, dependendo do volume de álcool, passam a pagar um imposto que se inicia nos 8,34 euros por hectolitro e vai até aos 29,30 euros por hectolitro, para os volumes de álcool mais elevados.
Por sua vez, as bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes (vinhos espumantes, sidras, etc.), vão passar a pagar um imposto de 10,44 euros por hectolitro.
No caso das bebidas espirituosas (vodka, whisky, gin) a taxa de imposto sobe para os 1.386,93 euros por hectolitro no território nacional e para 1.237,58 euros por hectolitro para consumo na Região Autónoma da Madeira.
Os vinhos licorosos (moscatel, vinho do porto), sofrem igualmente um aumento de 1,4%, passando de 75,05 euros por hectolitro para 76,1 euros.
Apenas o imposto sobre o vinho não sofre qualquer aumento.

Bebidas açucaradas voltam a aumentar em 2018

No ano de 2017 o Governo passou a tributar as bebidas açucaradas não alcoólicas. Para 2018, ocorre, para além de um aumento deste imposto o alargamento da respetiva base de incidência.
Assim, para além dos concentrados, sob a forma de xarope ou outra forma líquida, de pó, grânulos ou outras formas sólidas, destinados à preparação de bebidas açucaradas nas instalações do consumidor final ou de retalhista, ficam também sujeitos a imposto os concentrados, sob outra forma líquida, grânulos ou outras formas sólidas destinados à preparação de bebidas com o mesmo fim.
As bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 80 gramas por litro serão taxadas a 8,34 euros por hectolitro e as que tenham um nível de açúcar superior serão taxadas a 16,69 euros por hectolitro.
Relativamente aos concentrados, a taxa de imposto depende da respetiva forma: i) se apresentados na forma líquida, €50,01/hl e €100,14/hl consoante o teor de açúcar seja inferior ou igual ou superior a 80 gr/litro; ii) se apresentados sob a forma de pó, grânulos ou outras formas sólidas, €83,35 e €166,90 por 100 quilogramas de peso líquido, consoante o teor de açúcar seja inferior ou igual ou superior a 80 gr/litro.

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