novo diploma de regras para este período ainda de contenção da pandemia de covid-19 e decidiu voltar a implementar o dever cívico de recolhimento domiciliário em 19 freguesias da área metropolitana de Lisboa (AML), que vão manter-se em estado de calamidade.
São também proibidas as feiras e mercados de levante; os ajuntamentos são limitados a 5 pessoas;
contacto social na região da capital portuguesa e do Vale do Tejo, que limitam, por exemplo, a abertura de estabelecimentos comerciais até `as 20 horas, com exceção aos restaurantes para os serviços de jantar e "take away" até às 23 horas.
São também proibidas as feiras e mercados de levante; os ajuntamentos são limitados a 5 pessoas;
contacto social na região da capital portuguesa e do Vale do Tejo, que limitam, por exemplo, a abertura de estabelecimentos comerciais até `as 20 horas, com exceção aos restaurantes para os serviços de jantar e "take away" até às 23 horas.
Os super e hipermercados podem manter-se abertos até às 22 horas.
Os ajuntamentos sociais são limitados até 10 pessoas na zona da AML em estado de contingência, com multas para quem participar ou os organizar. Foi também proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço.
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