quarta-feira, 1 de abril de 2020

TODOS QUE DEREM PRENDAS OU ROUPAS AS MINHAS MULHERES OU PEDIRTEM TRABALHO SEM PAGAR OU SE METEREM COM ELAS IRAO PARTA TRIBUNAL

ERA SO QUE FATAVA DAREM PRENDAS E ROUPAS A MULHERES CASADAS

E ANDARES TE A METER COM MULHERES CASADAS


NAO FUJAS NAO ACABAS NO CEMITERIO

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